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Setembro 29, 2016 04:22 PM

 

 
Foi publicada, na página da DGAE, a Nota Informativa sobre a dispensa do Período Probatório, da qual se destaca o seguinte:
" Ficam  dispensados  da  realização do  período  probatório  2016/2017  os  docentes  que  reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: 
 

 
 
Foi publicada, na página da DGAE, a Nota Informativa sobre a dispensa do Período Probatório, da qual se destaca o seguinte:
" Ficam  dispensados  da  realização do  período  probatório  2016/2017  os  docentes  que  reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: 
 
- Contabilizem,  pelo  menos,  730  dias  de  serviço  efetivo,  nos  últimos  cinco  anos  imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no  mesmo  nível  de  ensino  e  grupo  de  recrutamento  em  que  o  docente  ingressou  na  carreira; 
 
- Tenham,  pelo menos,  cinco anos  de  serviço  docente efetivo  com avaliação mínima  de  Bom, nos termos do ECD. 
 
Após serem submetidos os dados, pelos AE/ENA, os mesmos são inalteráveis, uma vez que  irão  gerar  as  listas  dos  docentes  que  realizam  o  período  probatório  e  dos  docentes  dispensados da realização do período probatório.
 
As listas supraditas serão publicitadas no portal da DGAE. "
 
Consulte a Nota Informativa