A aplicação para efetuar o pedido de Mobilidade por Doença 2020/2021 estará disponível, no portal da DGAE, até às 18:00 horas do dia 2 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).

O procedimento de mobilidade por doença obedece à seguinte calendarização:

- Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica: de 13 maio a 02 junho
- Elaboração do pedido e upload do relatório médico: 1ª quinzena junho

Consulte Aviso de Abertura e Despacho N.º 9004-A/2016

Com a colaboração da 3DMaskPortugal e
do Instituto Superior Técnico de Lisboa

ASPL distribuiu cerca de 6 mil viseiras por vários
Agrupamentos de Escolas, de norte a sul do país

 
 
A ASPL e as escolas que receberam gratuitamente as viseiras agradecem à 3DMaskPortugal e ao Instituto Superior Técnico de Lisboa a sua preciosa e imprescindível colaboração, assim como aos seus delegados e dirigentes envolvidos nesta iniciativa solidária!
 

Juntos somos mais fortes!

Saiba mais.

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 

Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Saiba mais
 
PLANO DE DESCONFINAMENTO (Conselho de Ministros de 29/05/2020)

Aplicação disponível entre o dia 21 de abril e as 18:00 horas de 30 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).

Nota Informativa

 
NOVOS PEDIDOS: A DGAE disponibilizará oportunamente (após final do Estado de Emergência) informação sobre os prazos e procedimentos a adotar para a concretização de novos pedidos de mobilidade por doença.

(...) "Assim, consideramos muito importante os professores e os educadores seguirem as orientações recebidas, por escrito, da tutela, das direções das escolas ou dos respetivos órgãos pedagógicos, procurando não irem além dessas indicações no que respeita à forma como desenvolverão o ensino através das várias plataformas disponibilizadas pelas escolas, pois sabemos que quase todas funcionam através da internet e os problemas ligados à segurança e à privacidade, colocam-se com maior acuidade!"

Leia na íntegra comunicado da Presidente da ASPL aos sócios
 
CNPD - Orientações para utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância
CNCS - Recomendações no uso de plataformas que permitem a comunicação Vídeo e Áudio

Foi publicada a Circular B20028014G que estabelece, no âmbito da pandemia do COVID19, medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.