No seguimento de informação veiculada através de newsletter aos nossos sócios, onde dávamos conhecimento dos contactos estabelecidos pela ASPL com vários organismos, designadamente a Cruz Vermelha Portuguesa, e laboratórios nacionais, com vista a apoiar os nossos associados, que estiveram em contacto com casos positivos Covid19, na sala de aula ou noutro local da escola, e que sejam excluídos da testagem, a poderem realizar o respetivo teste de rastreio, se assim o entenderem, a custos menos avultados, apresentamos a lista atualizada de entidades que já nos responderam e acederam celebrar protocolo com a ASPL.
 
Esta informação encontra-se em permanente atualização.

A presente greve tem como objetivo lutar contra a sobrecarga de trabalho e a desregulação do horário de trabalho dos Educadores e Professores (seja na componente letiva, seja na não letiva).
 
Pré-avisos entregues:
Pré-aviso de greve - 09/11/2020
Pré-aviso de greve - 10/11/2020
Pré-aviso de greve - 11/11/2020
Pré-aviso de greve - 12/11/2020
Pré-aviso de greve - 13/11/2020
Pré-aviso de greve - 16/11/2020
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Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 
Lei n.º 20/2020, de 1 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho: Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

COMPILAÇÃO LEGISLAÇÃO COVID-19  - DIÁRIO DA REPÚBLICA


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Foi publicada, na página da DGAE, uma Nota Informativa solicitando às escolas que procedam ao apuramento das necessidades permanentes (ver anexo)
 A plataforma para o “Apuramento de Vagas – QZP 2016/2017” será disponibilizada em duas fases distintas:
- 1ª fase - a disponibilização visa a identificação de dados relativos a docentes que, estando em exercício efetivo de funções nesse Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, no ano escolar de 2015/2016, em regime de contrato a termo resolutivo, são abrangidos pelo previsto no artigo 42.º, do Decreto - Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, ou seja, completem 5 contratos ou 4 renovações a 31/08/2016, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento. Esta 1ª fase estará disponível do dia 16 até ao dia 22 de fevereiro.
- 2ª fase - a plataforma será disponibilizada para as Direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas poderem proceder a alterações/correções de dados inicialmente indicados. Esta 2ª fase estará disponível do dia 23 até ao dia 25 de fevereiro.
Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
1. Possuírem 5 colocações ou 4 renovações (incluindo o ano 2015/2016), no mesmo grupo de recrutamento;
2. Estarem colocados nesse Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada;
3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 5 anos;
4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual;
4.1 Por horário completo, entendem-se os horários de 22 horas nos grupos de recrutamento 200 a 930 e de 25 horas nos grupos de recrutamento 100 e 110;

4.2 Por horário anual, entende-se o horário em que o docente foi, inicialmente, colocado e que corresponde ao período entre 01 de setembro e 31 de agosto do respetivo ano letivo. 

Foram publicadas, na página da DGAE, as listas de colocação, não colocação e retirados e lista de colocação administrativa dos docentes de carreira da 20ª Reserva de Recrutamento de Mobilidade Interna 2015/2016.
 

A aplicação para aceitação encontra-se disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 05 de fevereiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 08 de fevereiro de 2016 (hora de Portugal Continental).

 

Consulte, aqui, as listas e aceda, aqui, à Nota Informativa.     

 
A aplicação para interpor recurso hierárquico encontra-se disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 05 de fevereiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 11 de fevereiro de 2016 (hora de Portugal Continental).

 
Aceda, aqui, à aplicação.
 

Encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis (de 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2016), o Concurso Interno e Externo de provimento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, da educação especial e do ensino vocacional da música, para o ano escolar de 2016/2017, da Região Autónoma dos Açores.
Aceda, aqui, ao formulário de candidatura.

Foram publicadas, na página da DGAE, as listas de colocação, não colocação e retirados e lista de colocação administrativa dos docentes de carreira da 19ª Reserva de Recrutamento de Mobilidade Interna 2015/2016.
Aplicação para aceitação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 29 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 01 de fevereiro de 2016 (hora de Portugal Continental)
Consulte, aqui, as listas e aceda, aqui, à Nota Informativa.     

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Escola Portuguesa de Moçambique
Aviso de Abertura – Contratação
 
Torna-se pública a abertura de um procedimento concursal destinado à seleção de um docente com qualificação para a educação pré-escolar, num horário semanal de 25 horas, na Escola Portuguesa de Moçambique-Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP).
O procedimento de seleção é aberto a partir do momento da sua divulgação no portal da EPMCELP, e decorre pelo prazo de 3 dias úteis a contar da data da sua disponibilização e até às 23:59H do último dia da candidatura;
 
Aceda, aqui, ao aviso de abertura.