No seguimento de informação veiculada através de newsletter aos nossos sócios, onde dávamos conhecimento dos contactos estabelecidos pela ASPL com vários organismos, designadamente a Cruz Vermelha Portuguesa, e laboratórios nacionais, com vista a apoiar os nossos associados, que estiveram em contacto com casos positivos Covid19, na sala de aula ou noutro local da escola, e que sejam excluídos da testagem, a poderem realizar o respetivo teste de rastreio, se assim o entenderem, a custos menos avultados, apresentamos a lista atualizada de entidades que já nos responderam e acederam celebrar protocolo com a ASPL.
 
Esta informação encontra-se em permanente atualização.

A presente greve tem como objetivo lutar contra a sobrecarga de trabalho e a desregulação do horário de trabalho dos Educadores e Professores (seja na componente letiva, seja na não letiva).
 
Pré-avisos entregues:
Pré-aviso de greve - 09/11/2020
Pré-aviso de greve - 10/11/2020
Pré-aviso de greve - 11/11/2020
Pré-aviso de greve - 12/11/2020
Pré-aviso de greve - 13/11/2020
Pré-aviso de greve - 16/11/2020
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Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 
Lei n.º 20/2020, de 1 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho: Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

COMPILAÇÃO LEGISLAÇÃO COVID-19  - DIÁRIO DA REPÚBLICA


Leia mais

Instituto Camões
Aviso de Abertura – Zimbabué
 
Encontra-se aberto o procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de um professor do ensino de português no estrangeiro. A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação do aviso de abertura. As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador do ensino português no estrangeiro e enviadas por correio eletrónico para: cepe.africasul@camoes.mne.pt .
 
Consulte, aqui, o aviso de abertura.

Foram publicadas, na página da DGAE, as listas de colocação, não colocação e retirados e lista de colocação administrativa dos docentes de carreira da 17ª Reserva de Recrutamento de Mobilidade Interna 2015/2016.
A aplicação para aceitação encontra-se disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 18 de janeiro de 2015 (hora de Portugal Continental).
Consulte, aqui, as listas e aceda, aqui, à Nota Informativa.    
  
Recurso Hierárquico - 17ª Reserva de Recrutamento
A aplicação para interpor recurso hierárquico encontra-se disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 21 de janeiro de 2015 (hora de Portugal Continental).
 
Aceda, aqui, à aplicação.

Informamos que será publicada amanhã, 30 de Outubro, a revista da USI Especial Aniversário como suplemento no Diário de Notícias.
Por ocasião da comemoração do 15º aniversário da USI, realizar-se-á a Conferência Internacional: O Sindicalismo Independente no Séc. XXI, que terá lugar no ISCTE no próximo dia 20 de Novembro, onde esperamos poder contar com a sua honrosa presença. Asinscrições deverão ser efectuadas para o e-mail eventos@usi.pt ou por telefone 217 951 135 (Srª Helena - USI).
Consulte, em anexo, o Programa. 

Região Autónoma dos Açores
Listas de colocação – Oferta de Emprego

Foram publicadas as listas definitivas de colocação Concurso da Oferta de Emprego -  Contratação a Termo para o ano 2015/2016.

Os candidatos colocados devem comunicar a aceitação da colocaçãoao órgão executivo da respetiva unidade orgânica, no prazo de dois dias úteis contados da notificação, por declaração escritanesse sentido, e apresentar-se ao serviço no 1.º dia útil seguinte ao prazo de aceitação.
Consulte as listas e o aviso de abertura

Região Autónoma da Madeira
Listas de colocação – Concurso Externo
Foram publicadas, na página da Secretaria Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira, as seguintes listas:
- lista definitiva de colocação dos candidatos admitidos ao concurso externo do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira - Ano escolar 2015/2016.
- lista definitiva de ordenação dos candidatos admitidos ao concurso externo do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira - Ano escolar 2015/2016.
- lista definitiva de exclusão dos candidatos ao concurso externo do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira - Ano escolar 2015/2016.
 
Recurso hierárquico
Da homologação das listas definitivas de ordenação, de exclusão, colocação, publicitadas na página eletrónica, www.madeira-edu.pt/drrhae, pode ser interposto recurso hierárquico, a apresentar exclusivamente em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, para o membro do Governo competente, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua publicitação. Os recursos devem ser interpostos tendo como objeto o ato de homologação das referidas listas.
 
Aceitação da colocação
Os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de oito dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário/delegações escolares onde foram colocados e no caso dos candidatos aos grupos de recrutamento de educação especial nas instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada com o seguinte teor:
«……(nome), …. documento de identificação), declara aceitar a colocação obtida no concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação e dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial, na escola…./nos quadros de zona pedagógica…… ».
 
Apresentação
A apresentação dos candidatos colocados nos concursos externo fazem-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados.