No seguimento de informação veiculada através de newsletter aos nossos sócios, onde dávamos conhecimento dos contactos estabelecidos pela ASPL com vários organismos, designadamente a Cruz Vermelha Portuguesa, e laboratórios nacionais, com vista a apoiar os nossos associados, que estiveram em contacto com casos positivos Covid19, na sala de aula ou noutro local da escola, e que sejam excluídos da testagem, a poderem realizar o respetivo teste de rastreio, se assim o entenderem, a custos menos avultados, apresentamos a lista atualizada de entidades que já nos responderam e acederam celebrar protocolo com a ASPL.
 
Esta informação encontra-se em permanente atualização.

A presente greve tem como objetivo lutar contra a sobrecarga de trabalho e a desregulação do horário de trabalho dos Educadores e Professores (seja na componente letiva, seja na não letiva).
 
Pré-avisos entregues:
Pré-aviso de greve - 09/11/2020
Pré-aviso de greve - 10/11/2020
Pré-aviso de greve - 11/11/2020
Pré-aviso de greve - 12/11/2020
Pré-aviso de greve - 13/11/2020
Pré-aviso de greve - 16/11/2020
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Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 
Lei n.º 20/2020, de 1 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho: Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

COMPILAÇÃO LEGISLAÇÃO COVID-19  - DIÁRIO DA REPÚBLICA


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Ação judicial coletiva de vinculação
Com a entrada em vigor do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio, no seu art.º 42º, n.º 2 , o MEC pretendeu dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros a introdução de medidas para evitar a utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo.
Infelizmente, e como alertámos o MEC durante as negociações deste diploma, os critérios estipulados iriam deixar de fora dos quadros a maior parte dos docentes que durante anos a fio serviram as escolas públicas do nosso país, através de sucessivos contratos, que, por razões várias mas quase sempre alheias aos docentes, dificilmente cumpririam todos aqueles requisitos estipulados no artigo acima mencionado. Esta foi uma das razões pelas quais a ASPL não deu o seu acordo ao presente regime jurídico dos concursos de professores (DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio).
A par desta situação, e uma vez mais, a abertura de vagas no Concurso Externo foi muito inferior ao número de professores que deveriam já ter vinculado há anos!
Sempre preocupada e defensora dos direitos dos seus associados, aASPL não desiste de pugnar pela justiça também para com estes colegas, pelo que irá instaurar, em tribunal, uma ação judicial de reconhecimento do direito à vinculação de professores contratados que, desde 2001, celebraram 4 contratos anuais e sucessivos, em qualquer grupo de recrutamento.
Vimos assim, solicitar a todos os nossos associados contratados nessas condições, que se dirijam aos serviços da ASPL, acompanhados de cópia do registo biográfico e dos contratos celebrados, onde preencherão um formulário com os dados necessários, no sentido de se apurar se estão reunidos todos os requisitos necessários para poder ser abrangido pela ação.
Aos sócios que não puderem deslocar-se presencialmente às nossas delegações, encontra-se em anexo um formulário, que deverá ser remetido, juntamente com os documentos acima mencionados, via mail, fax ou ctt para qualquer uma das nossas delegações ou para a sede da presidência da ASPL, através dos seguintes contactos:
Av. Luís de Camões, Lote A4, R/C Esq.2870 – 170 Montijo;
Tel.: 212 307 900; 216 042 890; Fax:210 435 564 ; Tlm.: 919 538 998;
E-mail: presidencia@aspl.pt  
Para mais esclarecimentos, contacte-nos!
ASPL sempre consigo!

Projeto de Lista Ordenada de Graduação
Encontra-se publicado o projeto de lista ordenada de graduação de candidatos à oferta de emprego para recrutamento centralizado de pessoal docente da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e artístico da Região Autónoma dos Açores.
O prazo de audiência/reclamação no âmbito do direito de participação dos interessados, decorre de 20 a 31 de julho, sendo as mesmas formuladas unicamente através do preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado, no endereço -http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo para o efeito utilizados os elementos de acesso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-chave).
Dentro do referido prazo e pelo mesmo meio podem, ainda, os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências manifestadas, não sendo, no entanto, admitida a introdução de qualquer outro tipo de alteração às preferências inicialmente manifestadas.
Os candidatos admitidos encontram-se ordenados por grupo de recrutamento, nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Concurso.
Aceda às listas aqui

 

A aplicação para pedido de Licença Sem Vencimento de Longa Duração encontra-se disponível, no portal da DGAEaté ao dia 10 de julho de 2015.

Mais se informa que de acordo com a alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.

 
Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 5 dias úteis (01 de junho até às 18h00 de dia 05 de junho) o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença 2015/2016. 

Consulte Nota Informativa e calendário relativo à Mobilidade por Doença.