A aplicação para efetuar o pedido de Mobilidade por Doença 2020/2021 estará disponível, no portal da DGAE, até às 18:00 horas do dia 2 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).

O procedimento de mobilidade por doença obedece à seguinte calendarização:

- Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica: de 13 maio a 02 junho
- Elaboração do pedido e upload do relatório médico: 1ª quinzena junho

Consulte Aviso de Abertura e Despacho N.º 9004-A/2016

Com a colaboração da 3DMaskPortugal e
do Instituto Superior Técnico de Lisboa

ASPL distribuiu cerca de 6 mil viseiras por vários
Agrupamentos de Escolas, de norte a sul do país

 
 
A ASPL e as escolas que receberam gratuitamente as viseiras agradecem à 3DMaskPortugal e ao Instituto Superior Técnico de Lisboa a sua preciosa e imprescindível colaboração, assim como aos seus delegados e dirigentes envolvidos nesta iniciativa solidária!
 

Juntos somos mais fortes!

Saiba mais.

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 

Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Saiba mais
 
PLANO DE DESCONFINAMENTO (Conselho de Ministros de 29/05/2020)

 

ASSUNTO: PREENCHIMENTO DAS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL DOCENTE APÓS OS CONCURSOS DE MOBILIDDAE INTERNA E DE CONTRATAÇÃO INICIAL – ANO ESCOLAR DE 2014/2015 

 
 1.DOCENTES DE CARREIRA DOS QUADROS DE AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA E QZP – Os docentes de carreira (QA/QE e QZP) que concorreram na 1ª prioridade do concurso de mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação, aguardam colocação no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada (AE/ENA) de provimento/colocação, devendo ser rentabilizados de acordo com as necessidades apuradas pelo órgão de gestão, nos termos do Despacho Normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, passam a integrar a reserva de recrutamento. 

2. Os docentes providos em quadro de zona pedagógica, em resultado do concurso externo extraordinário estabelecido no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que não obtiveram colocação no concurso de mobilidade interna, devem aguardar colocação no agrupamento de escolas/escola não agrupada indicada na lista de colocação administrativa. 

Sob a designação de pedido de horários, a DGAE procedeu à abertura do Concurso de Contratação de Escola (excetuam-se as Escolas Teip e Autonomia, cujo concurso já decorreu) para o ano letivo 2014/2015, os candidatos podem adicionar as habilitações para poderem concorrerem.
As contratações de escola nesta fase destinam-se aos:

  • Técnicos especializados;
  • Horários inferiores a 8 horas;
  • As que resultem de duas não aceitações na Reserva de Recrutamento.

 

Plataforma de Sindicatos de Professores reúne segunda-feira e convoca conferência de imprensa

EM ANÁLISE ESTARÁ O INÍCIO DO ANO LETIVO E EM PERSPETIVA O SEU PROSSEGUIMENTO
DIA MUNDIAL DOS PROFESSORES (5 DE OUTUBRO) SERÁ UM DIA DE LUTA NAS RUAS DE LISBOA
Plataforma de Sindicatos de Professores preocupada com graves problemas que afetam as escolas e os professores
Contrariamente ao que os responsáveis do MEC pretendem fazer crer, o ano letivo inicia-se da pior forma. O aspeto mais negativo é a colocação de professores: atrasos, erros, exclusões ilegais, professores dos quadros por colocar e milhares de lugares por preencher são a face visível de um problema que tem vindo a agravar-se de ano para ano. 

As organizações sindicais que integram a Plataforma de Sindicatos de Professores reuniram-se em Coimbra (8/09/2014). Nesta reunião, as organizações discutiram as grandes preocupações que têm em relação ao ano letivo prestes a iniciar-se, face às tremendas dificuldades que vivem as escolas e os seus profissionais. São problemas que vão desde o enorme atraso na colocação de professores, deixando marca muito negativa no seu arranque, não obstante o discurso da “normalidade” repetido pelo ministro Nuno Crato, até a perigosas medidas que já estão em curso ou em acelerada preparação, pela tutela. Curiosamente, a reunião da Plataforma coincidiu com outra de muito diferente natureza, no MEC, e que visou branquear as políticas educativas do governo e os muitos problemas já registados neste início do ano escolar.

Juntamente com a lista de colocação, ordenação e desistência do concurso externo extraordinário foi publicada a Circular nº B14021446W (em Anexo).

Os colegas agora colocados têm 5 dias úteis para aceitar a colocação – entre o dia 19 de Agosto e as 18 horas do dia 25 de Agosto. O recurso hierárquico às listas publicadas hoje pode ser feito até às 23:59 do dia 25 de Agosto de 2014.