No seguimento de informação veiculada através de newsletter aos nossos sócios, onde dávamos conhecimento dos contactos estabelecidos pela ASPL com vários organismos, designadamente a Cruz Vermelha Portuguesa, e laboratórios nacionais, com vista a apoiar os nossos associados, que estiveram em contacto com casos positivos Covid19, na sala de aula ou noutro local da escola, e que sejam excluídos da testagem, a poderem realizar o respetivo teste de rastreio, se assim o entenderem, a custos menos avultados, apresentamos a lista atualizada de entidades que já nos responderam e acederam celebrar protocolo com a ASPL.
 
Esta informação encontra-se em permanente atualização.

A presente greve tem como objetivo lutar contra a sobrecarga de trabalho e a desregulação do horário de trabalho dos Educadores e Professores (seja na componente letiva, seja na não letiva).
 
Pré-avisos entregues:
Pré-aviso de greve - 09/11/2020
Pré-aviso de greve - 10/11/2020
Pré-aviso de greve - 11/11/2020
Pré-aviso de greve - 12/11/2020
Pré-aviso de greve - 13/11/2020
Pré-aviso de greve - 16/11/2020
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Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 
Lei n.º 20/2020, de 1 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho: Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

COMPILAÇÃO LEGISLAÇÃO COVID-19  - DIÁRIO DA REPÚBLICA


Leia mais

 
Consulte o Aviso, publicado no portal da DGAE, sobre a Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico, cujo procedimento está a decorrer até ao próximo dia 29 de maio.

Consulte também a Nota Informativa publicada hoje, 25 maio, sobre o Grupo de Recrutamento 120.

 A ASPL, integrada na  Plataforma Sindical dos Professores, contesta a aposentação aos 40 anos de serviço e 66 anos de idade.

 A ASPL exige que seja aos 36 anos de serviço.

Porém, considerando a situação atual, no imediato, a aposentação deverá ocorrer aos 40 (independentemente da idade).

 

Defendemos os 36 anos e, transitoriamente, 40 anos de descontos! Nem mais um dia!

Professores exigem respeito e lutarão por horários de trabalho adequados, uma aposentação que tenha em conta o desgaste profissional, contra a municipalização da educação em defesa da profissão docente, exigimos respeito!
A Educação perdeu mais de 3.200 Milhões de euros ao longo desta Legislatura. As escolas públicas perderam mais de 20% dos seus docentes durante estes 4 anos. As consequências estão à vista: condições mais negativas de trabalho nas escolas; horários de trabalho absolutamente insuportáveis com a atribuição de tarefas aos professores que são alheias à função docente; imposição de atividades letivas na componente não letiva, contrariando o acordado com o MEC e que consta de ata assinada em 2013.
Os professores, para além das aulas, desenvolvem atividades de apoio aos alunos, são responsáveis por atividades de enriquecimento curricular, acompanham salas de estudo, coadjuvam colegas do mesmo e de outros setores de ensino, asseguram substituições, garantem serviço de tutoria, são quem permanece nos gabinetes de receção e apoio a alunos na sequência de situações de indisciplina, participam em inúmeras reuniões com as mais diversas finalidades, são-lhes atribuídas inúmeras tarefas de ordem burocrática. Como se tudo isto não bastasse, são ainda chamados a vigiar os seus colegas que se sujeitam à PACC e são pressionados para garantirem serviços diversos, como, por exemplo, o que resulta do protocolo do MEC com a Cambridge…
Leia o texto completo em anexo

Encontra-se disponível no portal da DGAE, pelo prazo de 15 dias úteis (até 2 de junho), a aplicação para os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e Regiões Autónomas requererem mobilidade por motivo de doença, ao abrigo da alínea a) do art. 68º do ECD, para agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas situados em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados. 
Consulte aqui a respetiva Nota Informativa.

 
Foi publicado, no Diário da República N.º 89, Série II, o Despacho N.º 4773/2015, de 8 de maio, o qual define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença.
 
Aguarda-se publicação do respetivo anúncio no portal da DGAE.