No seguimento de informação veiculada através de newsletter aos nossos sócios, onde dávamos conhecimento dos contactos estabelecidos pela ASPL com vários organismos, designadamente a Cruz Vermelha Portuguesa, e laboratórios nacionais, com vista a apoiar os nossos associados, que estiveram em contacto com casos positivos Covid19, na sala de aula ou noutro local da escola, e que sejam excluídos da testagem, a poderem realizar o respetivo teste de rastreio, se assim o entenderem, a custos menos avultados, apresentamos a lista atualizada de entidades que já nos responderam e acederam celebrar protocolo com a ASPL.
 
Esta informação encontra-se em permanente atualização.

A presente greve tem como objetivo lutar contra a sobrecarga de trabalho e a desregulação do horário de trabalho dos Educadores e Professores (seja na componente letiva, seja na não letiva).
 
Pré-avisos entregues:
Pré-aviso de greve - 09/11/2020
Pré-aviso de greve - 10/11/2020
Pré-aviso de greve - 11/11/2020
Pré-aviso de greve - 12/11/2020
Pré-aviso de greve - 13/11/2020
Pré-aviso de greve - 16/11/2020
(
...)

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 
Lei n.º 20/2020, de 1 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho: Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

COMPILAÇÃO LEGISLAÇÃO COVID-19  - DIÁRIO DA REPÚBLICA


Leia mais

A Plataforma Sindical irá requerer anulação das “BCE” em tribunal e deslocar-se esta quinta-feira (18/09/2014) ao MEC (11 horas) para exigir eliminação dos efeitos da “PACC” e anulação das “BCE”
O Ministério da Educação, através da DGAE, garantiu hoje à Plataforma de Sindicatos de Professores que todos os erros, irregularidades e ilegalidades que venham a ser confirmados no âmbito dos concursos de professores para Mobilidade Interna e Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento serão devidamente corrigidos, ainda que isso implique a duplicação de colocações. A todos os docentes cuja situação venha a ser corrigida será obrigatoriamente atribuída componente letiva e, da solução encontrada, não resultará a anulação de colocações ou uma eventual transferência para a “mobilidade especial”.
Contudo, os responsáveis da DGAE não reconhecem que os erros existentes sejam da sua responsabilidade ou de uma eventual anomalia na aplicação eletrónica utilizada, atribuindo às escolas e aos seus diretores essa responsabilidade. Seja como for, representando, neste caso, a administração educativa, os erros que estes possam ter cometido não penalizarão os professores afetados.
Já em relação às bolsas de contratação de escola (BCE), a posição da DGAE é de que tudo está dentro da normalidade o que significa que não reconhecem o que, nesta reunião se confirmou: o desrespeito pelo disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, designadamente nos seus pontos 6 e 14. Ou seja, a ponderação de 50% a atribuir aos fatores “graduação profissional” e “avaliação curricular” foi desrespeitada com esta última a esmagar o peso da graduação. Também a Portaria n.º 145-A/2011, que obrigaria à conversão para uma escala de 20 pontos a “avaliação curricular”, foi ignorada o que também contribui para o desequilíbrio verificado entre os dois fatores de ordenação.

A primeira das duas reuniões solicitadas pelas organizações sindicais de professores, e que deverão realizar-se até amanhã, quarta-feira, foi já confirmada pelo Diretor-geral da DGAE. Trata-se de uma reunião técnica em que as organizações sindicais serão portadoras de inúmeras situações concretas, referentes à colocação de professores, quer no âmbito da contratação inicial, quer da mobilidade interna. Também em relação às chamadas BCE (bolsas de contratação de escolas) serão apresentadas exigências, com vista a tornar transparente o processo em curso.
Recorda-se que os Sindicatos receberam as mais diversas queixas de professores relatando erros, irregularidades e ilegalidades cometidas pelo MEC no âmbito das colocações (mobilidade e contratação) realizadas em 9 de setembro. Entre outras, destacam-se as seguintes situações:
- Colocações por mobilidade interna
. Colocação em escola que não tem horário para atribuir ao docente, não tendo sido requerida qualquer colocação naquele grupo de recrutamento; ...

Dia Mundial dos Professores
"Uma iniciativa de rua e de luta".

Foi assim que os sindicatos  apresentaram a jornada comemorativa do Dia Mundial dos Professores, que decorrerá no próximo dia 5 de outubro (um domingo), na baixa de Lisboa, numa ação promovida pela Plataforma dos Sindicatos de Professores. Os dirigentes sindicais falavam na conferência de imprensa realizada pela Plataforma Sindical dos Professores (15/09/2014).
"Assim Não! Toc'a a mexer em defesa da profissão", é o tema da iniciativa, que começará com uma concentração no Rossio, a partir das 14h30, seguindo depois para o Largo Luis de Camões, onde decorrerá um programa variado com intervenções e expressões do trabalho criativo que decorre nas escolas.
Os participantes são convidados a levar um livro (que não seja manual escolar) para oferecer na rua ou para entrega posterior a instituições. Cada livro terá um marcador com uma mensagem especial alusiva à jornada e à profissão docente.

Caros colegas professores e educadores,

Ao iniciar-se um novo ano letivo, apresento, em nome pessoal e em nome da Direção da ASPL, os votos de que seja um bom ano escolar, apesar dos enormes constrangimentos e trapalhadas impostos pelo governo e pelo MEC!
Gostava de poder dirigir-vos as palavras que merecem e que tenho vontade de vos dizer, a todos e a cada grupo em particular (os colegas desempregados, do público e do privado, os colegas que ainda aguardam por uma colocação, sejam do quadro de escola /agrupamento, QZP ou contratados, os colegas que desesperam por respostas do MEC aos seus pedidos…), mas o tempo não permite, porque individualmente os colegas necessitam de respostas nossas concretas às asneiras que diariamente o governo não se cansa de fazer!
Contudo, vamos ao longo das próximas semanas procurar comunicarmos com maior regularidade, pois 2014/2015 vai ter de ser mais um ano de luta, porque não podemos desistir, nem baixar os braços diante do profundo desrespeito e desvalorização a que somos votados por quem tem o dever de conduzir os destinos do nosso país.

 

ASSUNTO: PREENCHIMENTO DAS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL DOCENTE APÓS OS CONCURSOS DE MOBILIDDAE INTERNA E DE CONTRATAÇÃO INICIAL – ANO ESCOLAR DE 2014/2015 

 
 1.DOCENTES DE CARREIRA DOS QUADROS DE AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA E QZP – Os docentes de carreira (QA/QE e QZP) que concorreram na 1ª prioridade do concurso de mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação, aguardam colocação no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada (AE/ENA) de provimento/colocação, devendo ser rentabilizados de acordo com as necessidades apuradas pelo órgão de gestão, nos termos do Despacho Normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, passam a integrar a reserva de recrutamento. 

2. Os docentes providos em quadro de zona pedagógica, em resultado do concurso externo extraordinário estabelecido no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que não obtiveram colocação no concurso de mobilidade interna, devem aguardar colocação no agrupamento de escolas/escola não agrupada indicada na lista de colocação administrativa.