No seguimento de informação veiculada através de newsletter aos nossos sócios, onde dávamos conhecimento dos contactos estabelecidos pela ASPL com vários organismos, designadamente a Cruz Vermelha Portuguesa, e laboratórios nacionais, com vista a apoiar os nossos associados, que estiveram em contacto com casos positivos Covid19, na sala de aula ou noutro local da escola, e que sejam excluídos da testagem, a poderem realizar o respetivo teste de rastreio, se assim o entenderem, a custos menos avultados, apresentamos a lista atualizada de entidades que já nos responderam e acederam celebrar protocolo com a ASPL.
 
Esta informação encontra-se em permanente atualização.

A presente greve tem como objetivo lutar contra a sobrecarga de trabalho e a desregulação do horário de trabalho dos Educadores e Professores (seja na componente letiva, seja na não letiva).
 
Pré-avisos entregues:
Pré-aviso de greve - 09/11/2020
Pré-aviso de greve - 10/11/2020
Pré-aviso de greve - 11/11/2020
Pré-aviso de greve - 12/11/2020
Pré-aviso de greve - 13/11/2020
Pré-aviso de greve - 16/11/2020
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Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 
Lei n.º 20/2020, de 1 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho: Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

COMPILAÇÃO LEGISLAÇÃO COVID-19  - DIÁRIO DA REPÚBLICA


Leia mais

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril, com a última redação dada pelos Decretos-leis nºs 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado por ECD, consagra no artigo 64.º as várias formas de mobilidade, sendo a requisição e o destacamento duas dessas figuras, previstas, respetivamente, nos artigos 67.º e 68.º do ECD.

Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença - A aplicação da mobilidade por doença estará aberta durante 15 dias úteis após anúncio a publicar na página da DGAE.

Foi publicado o Despacho normativo n.º 6/2014 que procede à Organização do Ano Letivo 2014-2015.

Mobilidade de Docentes de Carreira para a rede de Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P. - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Aplicação disponível de 22 a 28 de maio - www.dgae.mec.pt