No seguimento de informação veiculada através de newsletter aos nossos sócios, onde dávamos conhecimento dos contactos estabelecidos pela ASPL com vários organismos, designadamente a Cruz Vermelha Portuguesa, e laboratórios nacionais, com vista a apoiar os nossos associados, que estiveram em contacto com casos positivos Covid19, na sala de aula ou noutro local da escola, e que sejam excluídos da testagem, a poderem realizar o respetivo teste de rastreio, se assim o entenderem, a custos menos avultados, apresentamos a lista atualizada de entidades que já nos responderam e acederam celebrar protocolo com a ASPL.
 
Esta informação encontra-se em permanente atualização.

A presente greve tem como objetivo lutar contra a sobrecarga de trabalho e a desregulação do horário de trabalho dos Educadores e Professores (seja na componente letiva, seja na não letiva).
 
Pré-avisos entregues:
Pré-aviso de greve - 09/11/2020
Pré-aviso de greve - 10/11/2020
Pré-aviso de greve - 11/11/2020
Pré-aviso de greve - 12/11/2020
Pré-aviso de greve - 13/11/2020
Pré-aviso de greve - 16/11/2020
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Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 
Lei n.º 20/2020, de 1 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho: Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

COMPILAÇÃO LEGISLAÇÃO COVID-19  - DIÁRIO DA REPÚBLICA


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Caros colegas,
O nosso novo site já se encontra disponível para todos os professores e educadores que desejam consultá-lo, contudo apenas sendo associado da ASPL e entrando como utilizador registado terá acesso a informações exclusivas e documentação privilegiada.
Todos os conteúdos do antigo site ainda estão disponíveis clicando no link "Arquivo" da faixa do lado direito.  

Caros Colegas
Este site ainda se encontra em fase de implementação, pelo que se aconselha a continuar a verificar o site que se encontra em www.aspl.pt.

Nasceu em 1992 um sindicato independente de referência no panorama nacional
A ASPL, Associação Sindical de Professores Licenciados, foi fundada como sindicato independente em 25 de Julho de 1992, numa Assembleia Constituinte, em Braga.

Desde a sua criação, a ASPL tem como objetivos a promoção e a valorização social, cultural e profissional, o exercício do direito de participação no processo educativo e a promoção da melhoria das condições de trabalho dos seus associados.

Caros colegas associados,

Foi com muito agrado que ontem recebemos a notícia do Acórdão do Tribunal Constitucional (Acórdão Nº 353/2012) relativamente aos cortes dos subsídios de férias e de Natal para os funcionários e aposentados da Função Pública, onde nos incluímos!

Contudo, não deixamos de lamentar a decisão, para nós inédita e incompreensível, ainda que a respeitemos, da declaração de inconstitucionalidade não se aplicar já a este ano, uma vez que, para além de não se poder "suspender" a Constituição, sempre seria possível ao governo ultrapassar a situação, através de um orçamento retificativo, o que não seria invulgar, e, desta vez, por boas razões!

A ASPL informa todos os Colegas contratados, que continua a apoiá-los na luta contra as injustiças, que ano após ano, continuam a ser alvo.
Designadamente o sindicato disponibiliza apoio, através do departamento jurídico, a todos os Colegas que pretendam exigir o pagamento da compensação pela caducidade dos contratos, e que o MEC persiste em negar-lhes, apesar das diversas decisões a dar razão aos docentes.
Continuaremos também a apoiar os Colegas vítimas da cessação dos contratos a termo, sem que tenha ocorrido o termo neles estipulado.