No seguimento de informação veiculada através de newsletter aos nossos sócios, onde dávamos conhecimento dos contactos estabelecidos pela ASPL com vários organismos, designadamente a Cruz Vermelha Portuguesa, e laboratórios nacionais, com vista a apoiar os nossos associados, que estiveram em contacto com casos positivos Covid19, na sala de aula ou noutro local da escola, e que sejam excluídos da testagem, a poderem realizar o respetivo teste de rastreio, se assim o entenderem, a custos menos avultados, apresentamos a lista atualizada de entidades que já nos responderam e acederam celebrar protocolo com a ASPL.
 
Esta informação encontra-se em permanente atualização.

A presente greve tem como objetivo lutar contra a sobrecarga de trabalho e a desregulação do horário de trabalho dos Educadores e Professores (seja na componente letiva, seja na não letiva).
 
Pré-avisos entregues:
Pré-aviso de greve - 09/11/2020
Pré-aviso de greve - 10/11/2020
Pré-aviso de greve - 11/11/2020
Pré-aviso de greve - 12/11/2020
Pré-aviso de greve - 13/11/2020
Pré-aviso de greve - 16/11/2020
(
...)

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 
Lei n.º 20/2020, de 1 de julho: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho: Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

COMPILAÇÃO LEGISLAÇÃO COVID-19  - DIÁRIO DA REPÚBLICA


Leia mais

"Dê a mão. Seja Solidário."
"Dê a mão. Seja solidário." é um movimento de cidadãos, aberto a qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, local de residência ou credo.

Sabia que ao entregar a sua declaração de IRS pode ajudar uma instituição de portuguesa de solidariedade social?
De uma forma simples e sem qualquer encargo para o contribuinte, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de entidades reconhecidas com direito à consignação.
A Lei 16/2001 (artigo 32 n.ºs 4 e 6) regulamenta estes atos de solidariedade, através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.
Deste modo, o seu donativo é retirado do total do imposto liquidado, não se refletindo nem influenciando o valor que porventura tenha a receber de reembolso.

Conheça algumas das vantagens em ser sócio da ASPL
[Veja a apresentação em anexo]

Seja solidário

Este Projeto solidário, iniciado em abril de 2010 e em vigor até junho de 2012, destina-se a apoiar os associados com comprovadas dificuldades financeiras. Ao fazer o seu donativo, através do NIB 0035.0510.00036727330.61, estará a apoiar os colegas que se encontrem em dificuldades económicas, por motivos de desemprego e do não recebimento do respetivo subsídio. Tendo em conta o atual panorama social e económico, este projeto poderá ser alargado a outros associados que tenham comprovadas dificuldades socioeconómicas e/ou sejam vítimas de famílias desestruturadas, bem como aos alunos e suas famílias, em idênticas circunstâncias.

Informação aos professores e educadores
Numa altura em que, uma vez mais, prestamos contas ao Estado, através da feitura do IRS, a Direcção da ASPL presta-lhe o seu reconhecimento pelo facto de continuar a optar que uma pequena parte do seu vencimento não seja dada ao governo, mas sim ao sindicato, que o representa e defende, e a si próprio, já que deduz directamente a totalidade do que pagou à ASPL, acrescida de 50%.